Desenvolvimento SEMGE - NTI
Consignação
12 de March de 2010


• Como funciona
• O que consignar
• Quem tem direito
• Empréstimo
           - Prazo
           - Documentos necessários
           - Perguntas e respostas
           - Dicas úteis
           - Bancos credenciados

 

Como funciona


A consignação é um benefício que permite ao servidor contratar empréstimo ou outro serviço e efetuar o pagamento através de descontos mensais em folha de pagamento. No caso de empréstimo, o valor é liberado ao próprio servidor (ativo ou inativo) pela instituição contratada, através de depósito na conta corrente cadastrada na folha de pagamento.
O pagamento é feito de acordo com o prazo contratado, e efetuado através de parcelas mensais debitadas automaticamente na folha de pagamento.


O que consignar


• Mensalidade de plano odontológico;
• Mensalidade de educação superior;
• Mensalidade de associação e sindicato legalmente reconhecidos como organizações representativas de classe de servidor público;
• Empréstimo de instituições financeiras inscritas no Cadastro Central de Consignatários, autorizados através de portaria da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão (Seplag).


Quem tem direito


Podem fazer consignações, conforme Decreto nº 13.114, de 25 de maio de 2001, os servidores públicos municipais ativos e inativos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Município e empregados públicos municipais.


Empréstimo


• Prazo
 O prazo máximo é de 48 meses.


• Documentos necessários
Para a contratação de empréstimo consignado, o servidor deverá apresentar documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação), CPF, comprovante de residência  e contracheque.

 Perguntas e respostas

1. EXISTEM LIMITES E PORCENTAGENS A SEREM RESPEITADOS NAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO?
Sim. O limite é o valor disponibilizado referente à margem do servidor que não poderá ser superior a 30%. O número de consignações por entidade financeira depende do limite da margem.


2. O QUE SÃO CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO?
Consignação é o ato pelo qual se faz o desconto de determinada importância na folha mensal de pagamento dos servidores públicos ativo, inativos municipais, devido a obrigações contraídas com a administração pública ou terceiros habilitados.  A consignação divide-se em:
1) Descontos obrigatórios ou compulsórios: são descontos aplicados por decisão judicial, imposto de renda, previdência social, pensão alimentícia judicial, contribuições sindicais, reposição e indenização ao erário público
2) Descontos facultativos: são descontos aplicados pela expressa autorização do servidor, nos casos de: associações de classes dos servidores legalmente registrados, aluguel de imóvel, pensão alimentícia voluntária, amortização de empréstimo concedidos por entidades de previdência privadas, Instituições bancárias oficiais.
Estes descontos são provenientes do contrato entre o servidor e a instituição, o papel da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão – Seplag é implantar os valores lançados pela instituição no sistema  e-consig em folha de pagamento.


3. O QUE É MARGEM CONSIGNÁVEL?
É a margem disponível para averbação na folha do mês do pagamento do consignado (servidor). O cálculo da margem é equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração/provento líquido, exceto salário família, consignações compulsórias e os eventos de caráter indenizatório.


4. A MARGEM CONSIGNÁVEL DO SERVIDOR CONSTA NO SEU CONTRACHEQUE?
Não, a margem é disponibilizada no site de consignação (www.econsig.com.br/salvador). A margem é informada ao servidor através do setor de Recursos Humanos de sua secretaria, ou através das instituições conveniadas para consignação na presença do servidor com o seu CPF ou matrícula.


5. COMO É REALIZADO O DESCONTO DA CONSIGNAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO ?
Para que o desconto ocorra, a margem será reservada pela instituição através do sistema  e-consig e assinatura do contrato físico pelo servidor. O valor e o número total das parcelas acordados no contrato ficam programadas para descontos no contracheque até o final do contrato.


6. COMO PROCEDER EM CASO DE DESCONTO INDEVIDO ?
O servidor tem que se dirigir a entidade financeira e solicitar a cópia do contrato devidamente assinado, assim como a comprovação do depósito do empréstimo na conta do servidor. Caso fique comprovada a inexistência do contrato e do depósito que motivou o desconto, o banco tem que realizar a liquidação no site de consignação e reembolsar  as parcelas cobradas indevidamente ao servidor.  A responsabilidade pela devolução do valor consignado indevidamente cabe exclusivamente à  consignatária.
Em caso de dificuldade no cumprimento deste procedimento junto às instituições financeiras, o servidor deverá se dirigir ao setor pessoal documentando o fato. O setor pessoal deverá entrar em contato com a instituição financeira para solução do problema.
Se o servidor tiver desconto em seu contracheque referente a um empréstimo que não contratou, ou cujo crédito não tenha sido depositado em sua conta corrente, ele deve entrar em contato com o banco e solicitar a suspensão da cobrança, além da devolução dos valores descontados, monetariamente atualizados. O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe à instituição provar que o empréstimo foi efetivamente contratado.

• Dicas úteis

Contratar um empréstimo consignado requer alguns cuidados.  Confira as dicas e usufrua o benefício sem transtornos:

• Evite passar informações sobre seus dados cadastrais por telefone.
• Não forneça o seu contracheque ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros que não sejam funcionários credenciados das instituições financeiras.
• Pesquise para saber quais bancos oferecem as melhores taxas e condições.
• Verifique se as instituições financeiras são conveniadas da Prefeitura Municipal do Salvador.
• Os órgãos da Prefeitura Municipal de Salvador nunca entram em contato com o servidor por telefone, para solicitar informações pessoais para consignações, nem passa estas informações às instituições financeiras. Em caso de dúvida, procure o setor de  Recursos Humanos da sua secretaria.
• Caso o problema não seja resolvido diretamente com a instituição financeira, os abusos ou qualquer ilegalidade cometida pelas consignatárias ou seus representantes devem ser encaminhadas ao setor de Recursos Humanos, para as devidas providências.
• Para obter o crédito consignado não é necessário adquirir outro produto ou serviço da instituição que está cedendo o empréstimo. Esta prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva.
• O servidor não precisa abrir conta no banco onde está fazendo o empréstimo. O valor da prestação já vem descontado no contracheque e é repassado à instituição que deu o crédito através da Secretaria Municipal da Fazenda.


• Bancos credenciados

Rede de consignatárias da Prefeitura Municipal de Salvador
  
Banco do Brasil S/A
Banco Bradesco
Banco BMG S/A
Caixa Econômica Federal
Banco Daycoval S/A
Paraná Banco S/A