Desenvolvimento SEMGE - NTI
Bolsa de Estudos

 

O Diário Oficial do Município (DOM) publicou no dia 25 de Novembro de 2015, o Decreto nº 26.758/2015 de 24 de novembro de 2015 que regulamenta e dispõe sobre o programa Bolsa de Estudos para dependentes dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Município.

De acordo com a publicação, a Secretaria Municipal de Gestão (Semge) arcará com o valor da mensalidade escolar nos seguintes percentuais:

I - 90% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal até R$ 1.810,50 (um mil oitocentos e dez reais
e cinquenta centavos);

II - 80% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal de R$ 1.810,51 (um mil oitocentos e dez reais
e cinquenta e um centavos) até R$ 3.727,50 (três mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos);

III - 70% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal de R$ 3.727,51 (três mil setecentos e vinte
e sete reais e cinquenta e um centavos) até R$ 7.455,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais);

IV - 60% do valor da mensalidade escolar para os servidores/empregados públicos que percebam remuneração total mensal de R$ 7.455,01 (sete mil e quatrocentos
e cinquenta e cinco reais e um centavo) até R$ 10.208,02 (dez mil e duzentos e oito reais e dois centavos).



OBS: Os servidores com remuneração igual ou superior a R$ 10.208,02 (dez mil e duzentos e oito reais e dois centavos) não poderão concorrer à bolsa de estudo.

O valor a ser pago à escola será consignado em folha de pagamento, observando-se os critérios de consignação estabelecidos em legislação, desde que haja margem consignável.

Leia o decreto na íntegra: Decreto nº 26.758/2015

Leia o edital na íntegra: Edital 2015 - Concessão de Bolsa de Estudo

Inscrições de 16/12/2015 a 15/01/2016 - Baixe a ficha de inscrição AQUI

Mais informações através dos telefones: 71. 3202-3687


SEGEP - Protocolo clique AQUI