Desenvolvimento SEMGE - NTI
Junta Médica

Licença médica
 
As ausências ao trabalho por motivo de saúde somente serão consideradas justificadas se comprovadas por Atestado Médico, no prazo máximo de 48 horas de sua ausência ao trabalho. Neste prazo, o servidor
deverá dirigir-se à Coordenação de Inspeção, Medicina e Segurança do Trabalho (Junta Médica) para avaliação e emissão do laudo de licença.

O laudo de licença médica deve ser apresentado à chefia imediata, até 72 horas do início do afastamento, sob pena de não ser considerado para efeito de abono.

O prazo legal para comparecimento e a solicitação de licença médica são estabelecidos pelo Decreto Municipal 9007, de 4/06/1991.
 
Licença de servidor hospitalizado
 
Nos casos em que o servidor encontrar-se hospitalizado ou em pós-operatório imediato, poderá enviar representante portando a carteira de identidade e contracheque do servidor, juntamente com o atestado médico informando o estado de saúde, para cumprir o prazo legal. Será definido prazo de pendência para comparecimento do mesmo ou visita hospitalar realizada pelos médicos peritos e, só após a perícia médica, a licença será concedida.
 
Licença gestante
 
Para licença gestante, é exigida a certidão de nascimento da criança – original e cópia. Nos casos de pedido de licença antes do parto (a partir da 36ª semana de gestação), há necessidade de apresentação da última ultrassonografia para registrar a idade gestacional, acompanhada do laudo médico.
 
O novo prazo de 180 dias da licença maternidade é válido apenas para as servidoras estatutárias, que contribuem para o Instituto de Previdência do Salvador (Previs).
 
 
Licença de acompanhamento familiar
 
Para licença de acompanhamento de familiar doente, há necessidade de documentação que comprove o vínculo de parentesco previsto na LC 01/91, além de relatório médico discriminando o quadro clínico do paciente.

A licença para acompanhar familiar doente, nos termos da LC 01/91, necessita de avaliação social prévia, para ser analisada pelos médicos peritos. Sendo assim, os servidores deverão comparecer no período matutino, de 8 às 12h, para atendimento no Serviço de Assistência Social.
 
Licença Adotante
 
Para solicitar a licença é necessário apresentar o Termo Judicial de Guarda da guardiã ou adotante. O prazo de 180 dias é válido apenas para as servidoras estatutárias, que contribuem para o Instituto de Previdência do Salvador (Previs).

 

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª-feira, das 8h às 18h, ininterruptamente.
 
Endereço: Rua Carlos Gomes, nº 108 / 1º andar – Centro
 
Informações: 3321-5311