Desenvolvimento SEMGE - NTI
PIS / PASEP

O que é?


Um programa criado pelo Governo Federal com a finalidade de promover a integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento de empresas públicas e privadas, viabilizando a melhoria da distribuição da renda nacional.


Como funciona


O cadastramento no PIS-Pasep é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhador – DCT. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.


Serviços prestados pelos administradores do PIS


A Caixa, como administradora do PIS, e o Banco do Brasil, como administrador do Pasep, prestam os seguintes serviços:

Inscrição


Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.

Pagamento


• Cotas de participação: valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.


• Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das cotas existentes na conta do trabalhador, creditados anualmente.


• Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao servidor/empregado cadastrado no PIS/Pasep, que preencher as condições legais para o seu recebimento.

 

São elas:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/Pasep, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.